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Na profissão são grandes parceiros, na Nutrição são o início da nossa história.Eles são os Técnicos em Nutrição e Dietética, cujo dia é comemorado em 27 de junho, com muita festa.A ASBRAN e suas filiadas se sentem engrandecidas com a integração dos técnicos em suas fileiras de luta pela Nutrição no Brasil, pois juntos dividimos a responsabilidade de promover, manter e recuperar a saúde de indivíduos ou coletividades.O Dia do Técnico em Nutrição e Dietética é uma referência à primeira definição sobre a classe surgida no Brasil, no ano de 1961. Os próprios técnicos escolheram a data, durante a realização do primeiro evento comemorativo ao dia deste profissional, promovido pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, em 26 de setembro de 2002, na Assembleia Legislativa de São Paulo.O Técnico em Nutrição e Dietética atua no segmento da alimentação humana, em diferentes áreas, realizando atividades em restaurantes industriais e comerciais, hotéis, cozinhas experimentais, creches, escolas, supermercados, hospitais, clínicas, empresas que fornecem cestas básicas e instituições de educação alimentar, entre outros.Em 1971, através da Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 10/71, em decorrência da Lei nº 5692/71, foi instituído no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo o Curso Técnico de Nutrição e Dietética, com disciplinas obrigatórias do ciclo colegial definidas pelo Conselho Federal de Educação (CFE) e disciplinas específicas estabelecidas pelo Conselho de Educação, conforme os artigos da citada deliberação CEE nº 10/7.São Técnicos em Nutrição e Dietética os egressos dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, aprovados pelo Ministério da Educação.De acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) a Resolução de nº227/1999, complementada pela Resolução nº 312/2003, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, profissional da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.
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