Aguarde, carregando...

Facebook  Instagran  Youtube  Whattsapp  Contato
Asbran

Um dia especial para os Técnicos em Nutrição e Dietética
Postado em 27/06/2013


Na profissão são grandes parceiros, na Nutrição são o início da nossa história.Eles são os Técnicos em Nutrição e Dietética, cujo dia é comemorado em 27 de junho, com muita festa.

A ASBRAN e suas filiadas se sentem engrandecidas com a integração dos técnicos em suas fileiras de luta pela Nutrição no Brasil, pois juntos dividimos a responsabilidade de promover, manter e recuperar a saúde de indivíduos ou coletividades.

O Dia do Técnico em Nutrição e Dietética é uma referência à primeira definição sobre a classe surgida no Brasil, no ano de 1961. Os próprios técnicos escolheram a data, durante a realização do primeiro evento comemorativo ao dia deste profissional, promovido pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, em 26 de setembro de 2002, na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O Técnico em Nutrição e Dietética atua no segmento da alimentação humana, em diferentes áreas, realizando atividades em restaurantes industriais e comerciais, hotéis, cozinhas experimentais, creches, escolas, supermercados, hospitais, clínicas, empresas que fornecem cestas básicas e instituições de educação alimentar, entre outros.

Em 1971, através da Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 10/71, em decorrência da Lei nº 5692/71, foi instituído no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo o Curso Técnico de Nutrição e Dietética, com disciplinas obrigatórias do ciclo colegial definidas pelo Conselho Federal de Educação (CFE) e disciplinas específicas estabelecidas pelo Conselho de Educação, conforme os artigos da citada deliberação CEE nº 10/7.

São Técnicos em Nutrição e Dietética os egressos dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, aprovados pelo Ministério da Educação.

De acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) a Resolução de nº227/1999, complementada pela Resolução nº 312/2003, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, profissional da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.

 

Observatório de Publicidade de Alimentos

Entenda, aprenda e denuncie | www.publicidadedealimentos.org.br

Orgânicos para o Mundo

Promova e sua rede a alimentação saudável e adequada

Pela Saúde do Coração | Gordura Trans Não

Acesse o site do projeto www.gorduratransnao.com.br