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Campanha do Idec trata da rastreabilidade de alimentos
Postado em 07/01/2015 | fonte - Idec e Asbran

Campanha do Idec trata da rastreabilidade de alimentos

Imagine poder ir a um supermercado e escolher os produtos com base, além na qualidade e no preço, onde foram produzidos? Mas não só os produtos industrializados ou os naturais embalado, mas também os produtos à granel. A capacidade de obter essa informação, seja na embalagem, num selo colado no alimento ou mesmo fixado na gôndola é chamada de rastreabilidade, ou seja, a habilidade de se rastrear qualquer alimento por todas as etapas de produção, processo e distribuição até chegar no consumidor final.
 
Existem diversos benefícios na rastreabilidade, como a valorização dos alimentos orgânicos e agroecológicos, o respeito a produção socialmente justa, a possibilidade de escolher alimentos produzidos próximos do consumidor, ou seja, com menos emissões de carbono para a distribuição. Além disso, saber de onde vem o alimento e por onde ele passou permite indentificar os responsáveis por problemas da cadeia de fornecimento de alimentos, além de dar agilidade aos processos de recall quando há alguma violação sanitária.
 
Apesar de não haver regulação sobre o tema no Brasil, como já ocorre em outros países, o Idec realizou uma pesquisa e identificou que algumas redes supermercadistas já possuem programas voluntários de rastreabilidade, porém, ainda insuficientes. O Instituto identificou, em visita aos supermercados, que o maior problema está nos alimentos a granel, apenas 0,06% dos alimentos apresentam alguma informação ao consumidor. Entre os alimentos embalados, são 42,6%. Os alimentos orgânicos têm vantagem - são 56,5% contra 28,7% dos convencionais. “O ideal seria que nas gôndolas um cartaz indicasse algumas informações, tais como: o produto e variedade, o produtor e o centro de distribuição - quando houver, CPF/CNPJ, endereço, data de produção, lote e se houve uso ou não de agrotóxicos”, explica Renata Amaral, pesquisadora do Idec. 
 
BENEFÍCIOS
 
Para os técnicos do Idec, a rastreabilidade dos alimentos envolve uma série de benefícios:

  1. Valoriza alimentos de produção orgânica e agroecológica
  2. Respeita uma produção socialmente justa
  3. Facilita a escolha de alimentos produzidos localmente, ou seja, com menor gasto carbônico
  4. Permite identificar responsáveis por problemas na cadeia de fornecimento de alimentos
  5. Dá agilidade e eficácia aos processos de recall, quando há alguma violação sanitária
 
INICIATIVAS
 
Desde 2013, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém um grupo de trabalho que discute o rastreamento da distribuição de alimentos de origem vegetal in natura, ou seja, daqueles não industrializados. A iniciativa tem como objetivo facilitar a fiscalização do abuso de agrotóxicos empregados na produção dos alimentos.  Vale destacar que não há regulamentação do tema no Brasil, o que já ocorre em outros países. 
 
A proposta do Idec é mais ampla, mas já há iniciativas na mesma linha.
 
O Paraná, por exemplo, conta, desde dezembro último, com uma resolução que regulamenta a rotulagem de frutas, verduras e legumes vendidos ‘in natura’ e a granel ou embalados. Com a medida, o Estado é pioneiro em garantir a rastreabilidade e a qualidade dos alimentos a granel comercializados no comércio varejista. 
 
A medida tem o aval da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento e das Centrais Atacadistas do Paraná (Ceasa) na orientação e informação aos produtores e distribuidores até entrar efetivamente em vigor, o que vai acontecer em 1º de julho de 2015. 
 
Conforme a resolução, em 180 dias produtos como tomate, banana, laranja, maçã, cebola, repolho, cenoura, couve-flor, uva e morango vendidos embalados ou a granel deverão apresentar rotulagem que indica o produtor, endereço, e-mail, telefone, identificação e CNPJ dos atacadistas. Em um ano após a entrada em vigor da resolução, em janeiro de 2016, será iniciada a segunda fase, e produtos como batata, melancia, mamão, abacaxi, pepino, chuchu, abobrinha, alface, pimentão e aipim-mandioca deverão apresentar a mesma rotulagem. Um terceiro grupo, composto por todos os demais produtos comercializados no comércio varejista deverão apresentar a rotulagem no prazo de 540 dias após a entrada em vigor da resolução. 
 
A norma deverá ser cumprida pelos supermercados, hipermercados, feiras livres, armazéns e também no comércio atacadista e será fiscalizada pelas equipes de vigilância sanitária, a partir dos prazos estabelecidos.

 

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