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Asbran

Título de Especialista em Nutrição incluirá Fitoterapia
Postado em 16/06/2015

Título de Especialista em Nutrição incluirá Fitoterapia

O Título de Especialista em Nutrição, concedido pela Asbran, vai ampliar seu alcance para mais uma área. O Diário Oficial da União trouxe em sua edição do ultimo dia 14 de maio a Resolução CFN Nº 556 DE 11/05/2015 sobre regulamentação da prática da Fitoterapia para o nutricionista como complemento da prescrição dietética e que prevê ainda a outorga do Título de Especialista nesta área.
 
Segundo a norma, que alterou outras duas resoluções,  a partir de 2018 só poderão prescrever medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, nutricionistas que sejam portadores do Título de Especialista em Nutrição em Fitoterapia. A prescrição também poderá ser feita por profissionais que iniciaram ou já concluíram a pós-graduação nesta área antes da publicação da Resolução, ou seja, anterior a 14 de maio deste ano.
 
Para a outorga do Título de Especialista na nova área a Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) adotará regulamentação própria, a ser ainda divulgada aos interessados.
 
A presidente da Asbran, Luciana Coppini, explica que a norma restringe a prescrição de medicamentos, mas a prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida a todos os nutricionistas.
 
A Asbran, detalha a presidente, será a responsável por emitir o Título de Especialista nesta área, mas, diferente dos demais títulos, além da comprovação de experiência, todos os candidatos terão que realizar a prova para pleitear o reconhecimento. Nossa expectativa é realizar a primeira prova para a área de Fitoterapia no Conbran 2016", afirma Luciana.
 
A Fitoterapia ainda não é exigida na grade curricular, porém algumas instituições de Ensino Superior já fazem alguma menção ao tema, ressalta Daniela Fagioli, diretora da Asbran. Ela destaca que esta área vem conquistando espaço nas prescrições nutricionais, sobretudo em função dos benefícios descritos na literatura. Os cursos de especialização também têm se expandido.
 
"Com os avanços científicos e aprimoramento da formação dos profissionais, observou-se a necessidade da regulamentação da prescrição por parte dos nutricionistas, desde que utilizem o fitoterápico como complemento. Diante do crescimento da prática e experiência neste segmento, o Conselho Federal de Nutrição e a Associação Brasileira de Nutrição entenderam que o título deve reconhecer essa expertise também", conclui Fagioli.
 
O Título de Especialista em Nutrição - TEN é o reconhecimento da capacitação técnica e científica no desempenho das especialidades profissionais. Ele é conferido pela Asbran, conforme a resolução CFN n° 416/2008. Abrange as áreas de ALIMENTAÇÃO COLETIVA, NUTRIÇÃO CLÍNICA, SAÚDE COLETIVA e NUTRIÇÃO EM ESPORTES, conforme Resolução CFN nº 380/2005. Seu registro é efetuado pelos Conselhos Regionais de Nutrição.
 
 

 

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