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CRN4 tem na liderança ex vice-presidente da Asbran
Postado em 15/06/2016 | fonte - CRN4 e Asbran

CRN4 tem na liderança ex vice-presidente da Asbran

 
Duas ex-diretoras da Asbran, Virginia Nascimento e Eliane Vaz, estão na nova equipe do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região. A diretoria atual que vai liderar o conselho até 2019 tomou posse no último dia 10 de junho em evento bastante concorrido no Rio de Janeiro.
 
Virgínia, ex-presidente da Asbran na última gestão, foi escolhida como a presidente do plenário do CRN-4, cuja meta é consolidar conquistas e avançar na valorização do nutricionista. Em sua fala na solenidade, Virgínia Nascimento destacou a intenção de investir em comunicação, tendo como eixo a Lei de Acesso à Informação, e na proteção dos nutricionistas de leigos que promovem ações relacionadas à alimentação e à nutrição.
 
Segundo ela, a nova gestão agirá baseada em pareceres de comissões e câmaras técnicas do Conselho, para as quais continuarão sendo convidados colaboradores. Ela aproveitou a ocasião para estimular a participação da categoria, e admitiu “existir desafios para a regulação da profissão”. “O pertencimento ao Sistema CFN/CRN facilita os enfrentamentos, bem como a proximidade das entidades de classe, como a Anerj e o Sinerj”, afirmou. 
 
A nova presidente concluiu reiterando o sentido de justiça e equidade na prática do nutricionista e o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) como uma das ações primordiais do CRN-4.
 
Kátia Cardoso, presidente do antigo plenário, afirmou que os conselheiros e cidadãos não podem se furtar a reafirmar o compromisso com as políticas públicas que garantem direitos sociais, como alimentação digna e sem agrotóxicos, saúde e educação, e se mostrou indignada com os cortes anunciados nos programas sociais.
 
Ela lembrou que ações de muitas nutricionistas e “outros atores sociais” foram responsáveis por tirar o país do Mapa da Fome, uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), alcançada em 2014. Kátia citou ainda a luta para a inclusão da alimentação como direito social fundamental e a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, particularmente nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

 

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