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Asbran apoia proibição da formação em EaD na Saúde
Postado em 14/11/2016

O Diário Oficial da União trouxe na última sexta-feira, dia 11, Resolução do Conselho Nacional de Saúde contrária a “autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD)”. A Resolução, homologada pelo ministro da Saúde, ressalta “os prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.
 
O texto foi aprovado em junho pelo plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), integrado pela Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), que manifestou seu apoio em defesa da Saúde Coletiva. Vale destacar que desde 2011 os conselhos profissionais da área de Saúde são unânimes no posicionamento contrário à formação não-presencial. O Ensino à Distância é importante para a atualização, mas o contato com pacientes e equipamentos de Saúde é imprescindível na formação do futuro profissional, avalia a diretoria da Asbran.
 
A Resolução do CNS está em sintonia com o que determina o artigo 200 da Constituição, segundo o qual a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento abrange os 14 cursos profissionais de nível superior da área de saúde reconhecidos pelo colegiado. Ao todo, são 14 categorias profissionais de saúde de nível superior reconhecidas pelo CNS: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas; fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

 

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