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Asbran envia Moção a parlamentares da CCJC
Postado em 03/04/2017

Asbran envia Moção a parlamentares da CCJC

A Asbran encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados Moção de Apoio ao parecer do Deputado Luiz Couto pela aprovação do PL 1755/2007. O projeto de lei trata da proibição da venda de refrigerantes em escolas de educação básica no país e será apreciado nesta terça-feira (4) pela CCJC. 
 
Para a Asbran, a aprovação do parecer na Comissão, e posteriormente do PL em plenário, é mais que urgente, uma vez que é papel do Estado proteger a saúde e a alimentação adequada da população, e em especial das crianças e dos adolescentes. Vale destacar que o número de crianças e adolescentes com excesso de peso e obesas no mundo aumentou mais de 30% entre 1990 e 2013 (OMS) e 23,7% dos escolares brasileiros de 13 a 17 anos estão com excesso de peso e 7,8% obesos.
 
A oferta de bebidas açucaradas é um fator relevante para o aumento da obesidade e, portanto, precisamos promover medidas aptas a restringir a sua oferta, disse a presidente da Asbran, Dra. Daniela Fagioli Masson. 
 
Na Moção de Apoio, construída em conjunto com outras entidades que compõem a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, a Asbran não só defende a necessidade de se deter e prevenir o aumento da prevalência de obesidade e sobrepeso na população brasileira como também aponta a necessidade de enfrentar os obstáculos para a implementação do Guia Alimentar para a População Brasileira.
 
"Cabe ao Estado adotar medidas que garantam a tutela dos direitos à vida, saúde e alimentação das crianças e dos adolescentes, permitindo-lhes o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, o que passa, necessariamente, pela implementação de medidas que garantam o acesso a uma alimentação adequada e saudável no ambiente escolar", considera o documento.
 
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o consumo de açúcar por crianças e adolescentes no Brasil passa de 17% do valor diário de calorias sendo o máximo recomendado de até 5% do valor diário de calorias, sendo aceitável um consumo de até 10%.
 
Além de apoiar a restrição dos refrigerante nas escolas, a Asbran também alerta os parlamentares quanto ao consumo excessivo de produtos ultraprocessados e lembrou que é vedada e considerada abusiva toda publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor), ressaltando que o próprio Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) aprovou a Resolução n.º 163/2014, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
 
Segundo pesquisa Datafolha realizada em agosto de 2016, 64% dos brasileiros são contrários à venda de alimentos ultraprocessados em escolas.

 

Observatório de Publicidade de Alimentos

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