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Mantida proteção à criança frente à publicidade
Postado em 29/05/2017 | fonte - Instituto Alana

Em meio à grave crise política que atinge o país, uma boa notícia. Na última quarta-feira (dia 24/05) foi realizada uma votação na Câmara dos Deputados na Comissão de Defesa do Consumidor e os deputados retiraram do texto do Projeto de Lei 3515/2015 o parágrafo 4º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor que enfraquecia as regras sobre publicidade infantil dirigida à criança.
 
O projeto tinha como proposta a inclusão de um parágrafo no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com a frase "não se presume que a publicidade se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança". A proposta desvirtuava o sentido do que atualmente está previsto no CDC, que considera abusiva a publicidade que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
 
Dessa forma o texto aprovado na Câmara dos Deputados mantém o artigo 37 do CDC vigente: 
 
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
 
1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
 
2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
 
3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

 

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