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NBCAL: Comercialização de Alimentos para Lactentes
Postado em 11/07/2017 | fonte - CFN

A Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), é comporta por regras que regulam a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até 3 anos de idade. O objetivo da Norma é contribuir para o uso apropriado dos produtos como leites industrializados, papinhas, bicos, chupetas e mamadeiras, de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno.

As exigências da NBCAL fazem parte de um grupo de estratégias que visam promover, proteger e apoiar o aleitamento materno. Divulgando as informações e sua correta interpretação, que tem como intuito facilitar a compreensão dos termos utilizados na cartilha, bem como o seu cumprimento, aumentando o potencial de proteção e promoção da saúde.

Os produtos regulados pela NBCAL inclui fórmulas infantis para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; fórmulas infantis de seguimentos para lactentes; alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes e/ou crianças de primeira infância; alimento de transição para lactentes e crianças de primeira infância; outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância; leites em geral; também inclui bicos, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilo.

Não pode fazer promoção comercial, incluindo merchandising, dos produtos como: fórmulas infantis para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo.

Em caso de descumprimento da Norma, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente com as penalidades de advertência; multa; inutilização de produto; interdição; suspensão de venda do produto; cancelamento de registro de produto; proibição de propaganda; imposição de mensagem retificadora e suspensão de propaganda e publicidade.

 

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