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Asbran lança nova edição do TEN em Fitoterapia
Postado em 13/12/2017

Asbran lança nova edição do TEN em Fitoterapia

Diante da grande procura por parte de nutricionistas, a Associação Brasileira de Nutrição lança nesta quarta-feira, dia 13 de dezembro, a segunda edição do Título de Especialista em Fitoterapia. As inscrições estão abertas no site da Asbran e vão até 05 de fevereiro de 2018. Acesse no menu SERVIÇOS e clique na opção Título de Especialista.
 
O aumento dos pedidos pelo lançamento do novo edital são resultado da atenção às Resoluções do CFN nº 556/2015 e nº 525/2013. Segundo o ato normativo, a partir de 2018 só poderão prescrever medicamentos fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, nutricionistas que sejam portadores do Título de Especialista em Fitoterapia, conferido pela Asbran. A prescrição também poderá ser feita por profissionais que iniciaram ou já concluíram a pós-graduação nesta área antes da publicação da Resolução em 2015.
 
Podem se inscrever profissionais que tenham, no mínimo, dois anos de experiência como nutricionista, sendo um deles comprovado em Nutrição Clínica. 
 
Os documentos exigidos no edital poderão conceder ao nutricionista o Título de Especialista em Fitoterapia por meritocracia, desde que o candidato alcance pontuação maior ou igual a 35 pontos na análise curricular. Caso a pontuação seja menor ou igual a 34,9 pontos, o mesmo terá de realizar a prova escrita. 
 
A prova escrita será realizada no dia 19 de abril de 2018, durante o CONBRAN 2018 - XXV Congresso Brasileiro de Nutrição, promovido pela Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN e Associação de Nutrição do DF - ANDF, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
 
Foco crescente na Nutrição, a fitoterapia ocupou painéis nas últimas edições do Conbran. O nutricionista pode adotá-la para complementar a sua prescrição dietética quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido. No entanto, o profissional precisa ter o reconhecimento de sua expertise comprovado na área.

 

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