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Suplementos alimentares: vem aí nova regulamentação
Postado em 13/06/2018 | fonte - Anvisa

Os suplementos alimentares passarão a ser tratados como categoria única de produtos. De modo geral, a proposta é reunir em um só conjunto de normas toda a legislação sanitária e orientações para os fabricantes desses produtos.
 
A iniciativa é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, junto com o setor regulado e entidades interessadas no assunto, está promovendo uma ampla revisão das atuais normas que devem ser seguidas pela indústria.
 
Para cumprir essa meta, o órgão realizou, entre janeiro e abril deste ano, seis consultas públicas para receber contribuições e sugestões das empresas, governo, universidades, entidades de defesa do consumidor e sociedade em geral. Os principais resultados e análises das consultas foram apresentados para aproximadamente 120 pessoas a última segunda-feira (11), em Brasília.
 
Na abertura do evento, o diretor-presidente do órgão, Jarbas Barbosa, ressaltou que o processo de revisão das normas foi intenso e longo, mas que trará benefícios para o setor. “Depois de conviver com vários problemas relacionadas aos suplementos alimentares, agora caminhamos para um novo marco regulatório”, disse Barbosa.
 
Para a gerente-geral de Alimentos, Thalita Lima, “o objetivo da revisão é, principalmente, trazer uma modernização para esse conjunto de regulamentos e buscar uma convergência internacional. Vimos, por exemplo, que alguns critérios para avaliação de segurança e eficácia dos suplementos alimentares eram antigos e precisavam ser atualizados”, afirmou Thalita. Para ela, o processo de revisão é uma possibilidade de grande inovação para o setor regulado, e com potencial para tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado.
 
Prazo
Os destaques das contribuições e considerações apresentadas pelo setor e entidades que participaram das consultas públicas contemplaram diversos aspectos, tais como a composição dos produtos, dosagem, recomendações de uso, rotulagem e parâmetros de qualidade e segurança, além de conceitos e terminologias usadas atualmente, entre diversos outros itens.
 
Depois que a Anvisa finalizar e consolidar em normas todas as mudanças que estão sendo propostas, as empresas deverão ter cinco anos para se adequarem, uma vez que isso envolverá a comercialização de estoques antigos, alterações na linha de produção, reconfiguração de estratégias de marketing e de rotulagem, entre outras mudanças expressivas.
 
Ampla participação
O processo da Consulta Pública do tema gerou alta mobilização, envolvendo 2.261 participantes que encaminharam 7.825 contribuições. Todo o processo foi feito com diálogo e com ampla divulgação dos consensos, o que fez com que as contribuições encaminhadas fossem bastante convergentes.
 
A lista abaixo traz os resultados dessa fase de consolidação:
 
  • definição da lista inicial de nutrientes que serão autorizados para uso em suplementos alimentares;
  • definição de procedimentos que garantam uma atualização célere dessa lista, convergindo com a inovação inerente a esse setor;
  • definição das disposições transitórias, tratamento das petições pendentes de conclusão de análise e o prazo de adequação ao novo regulamento; e
  • definição dos critérios para segurança e eficácia de probióticos, reduzindo impactos desnecessários ao mercado, tema que será tratado separadamente amanhã, dada a sua complexidade e a necessidade de maior tempo para um debate mais qualificado com a sociedade.
Necessidade
Atualmente, não existe na legislação sanitária uma regulamentação específica para os suplementos alimentares, mas, sim, uma diversidade de normas para alimentos e medicamentos que devem ser seguidas pelos fabricantes e importadores.
 
Para a Anvisa, a revisão das regras para suplementos alimentares contribuirá para a modernização do setor regulado e dará acesso a produtos seguros e de qualidade, além de reduzir a assimetria de informações existente atualmente no mercado. Também vai facilitar o controle sanitário e a gestão do risco, eliminar obstáculos desnecessários à comercialização e à inovação, bem como simplificar o estoque regulatório vigente.

 

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