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Mudam as regras para suplementos alimentares
Postado em 18/07/2018 | fonte - Asbran

Mudam as regras para suplementos alimentares

Desde dezembro de 2017 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa já dava sinais de promover uma grande revisão no segmento dos suplementos alimentares. Abriu consulta pública no primeiro semestre deste ano sobre o tema e agora foi adiante. Nesta terça-feira, dia 17, aprovou medidas que fazem parte de um novo marco regulatório para o setor de suplementos alimentares no País.
 
Segundo técnicos da Anvisa, a regulamentação, que é inédita, contribuirá para o "acesso dos consumidores a suplementos alimentares seguros e de qualidade e ajudará a reduzir a assimetria de informações existente nesse mercado, especialmente no tocante à veiculação de alegações sem comprovação científica".
 
Aguarda-se ainda a publicação de uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) no Diário Oficial da União, que vai detalhar os requisitos sanitários gerais dos produtos, incluindo regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem. A Anvisa promete também publicar uma Instrução Normativa definindo 382 nutrientes e substâncias que podem constar nesses produtos. Os componentes terão limites máximos e mínimos indicados para o uso e os rótulos serão modificados para deixar claro para o consumidor que aquele produto é um suplemento. A lista deverá ser atualizada periodicamente.
 
"É um verdadeiro pacote de regramento que avança para disciplinar a comercialização dos suplementos alimentares, cujo mercado movimenta bilhões de dólares anualmente e, em boa parte dos casos, não atende critérios científicos", destaca a presidente da Asbran, Daniela Fagioli.
 
Para Daniela, as normas são necessárias para corrigir distorções. "Até o momento as empresas tinham liberdade de inserir nos rótulos indicações terapêuticas sem confirmação científica de sua eficácia. Acreditamos na mudança positiva, no entanto, é preciso que se reforcem os mecanismos de fiscalização."
 
Embora as empresas tenham cinco anos para adequarem seus produtos, os novos suplementos que forem lançados a partir da publicação da Resolução já deverão ser comercializados de acordo com as novas regras.

 

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