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Canudos comestíveis crescem: veja norma da Anvisa
Postado em 26/03/2019 | fonte - Anvisa

Vem crescendo o uso e procura por canudos comestíveis e biodegradáveis, em função da sustentbilidade. Muitas empresas têm investido no desenvolvimento em substituição aos descartáveis, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelas embalagens plásticas. A notícia é muito boa, mas a Anvisa alerta para as normas que são aplicáveis e estes produtos.

Apesar de os canudos comestíveis e biodegradáveis serem parecidos, as normas que os regulamentam são diferentes.

Como o canudo comestível deve ser destinado à ingestão, ele deve ser elaborado a partir de matérias-primas alimentícias, adotando as mesmas condições sanitárias exigidas para a fabricação de alimentos convencionais. É possível, por exemplo, que os produtos sejam constituídos por farinhas de cereais, sendo, nesse caso, enquadrado como "Produtos de Cereais, Amidos, Farinhas e Farelos”. Para isso, devem atender aos critérios da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 263/2005. A categoria é dispensada da obrigatoriedade de registro sanitário, conforme a RDC 27/2010.

Também é possível que os canudos comestíveis sejam feitos à base de alimentos derivados de farinhas de frutas e outros vegetais, classificados tecnicamente como “Produtos de Frutas e Vegetais”. Neste caso, a norma que regulamenta o produto é a RDC 272/2005 e a categoria também é dispensada da obrigatoriedade de registro sanitário. Mas é importante frisar que os produtos dispensados de registro devem observar os requisitos da RDC 23/2000 para sua regularização.

Já os canudos biodegradáveis caracterizam-se pelo uso de materiais que são decompostos mais facilmente, a partir da ação de micro-organismos. Ou seja, eles não são considerados alimentos, devendo ser regularizados como materiais para contato com alimentos, nos termos da RDC 91/2001.   

 

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