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Asbran

Veto do governo compromete resgate do Consea
Postado em 25/06/2019 | fonte - Asbran

Veto do governo compromete resgate do Consea

A decisão do presidente Jair Bolsonaro em vetar inúmeros trechos do que foi aprovado no Congresso em relação à MP87 reforçou, mais uma vez, o objetivo do governo de acabar com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea. 
 
No primeiro dia de mandato, o presidente assinou medida provisória retirando a autonomia do Consea de convocar conferências, mudou sua composição e revogou a atribuição do conselho de acompanhar, articular e monitorar a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Agora, vetou item aprovado pelo Congresso que alocava o Consea no Ministério da Cidadania.
 
É hora de amplificar a resistência contra uma medida que significa claro retrocesso social, defende a presidente da Associação Brasileira de Nutrição, Ruth Guilherme. "A mobilização iniciada no começo deste ano levou parlamentares a refletirem sobre o risco que correm políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e, assim, resgataram o Consea no texto da MP870 (agora lei). A luta vai continuar", disse Ruth.
 
De fato, a resistência de movimentos, organizações e coletivos contra medida do governo desde a posse alcançou outras instâncias. Vale ressaltar a decisão anterior do STF sobre a inconstitucionalidade do decreto que previa a extinção de praticamente todos os espaços de participação social. Além disso, os vetos do presidente podem ser derrubados, pois retornarão ao Congresso para análise.
 
ENTENDA DESDE O INÍCIO
 
No dia 1º de janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 870 que, entre inúmeras decisões, revoga, disposições constantes na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), aprovada pelo Congresso Nacional em 2006.
 
Essa revogação parcial da LOSAN provocou uma enorme e grave alteração no Consea, dentre outras modificações, excluindo a sua descrição como componente do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e, além disso, excluindo sua forma de composição de 1/3 de governo e 2/3 de sociedade civil, com presidência da sociedade civil.
 
Dois meses depois, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat, argumentou que a extinção do Consea é inconstitucional e recomendou a reabertura imediata do conselho, requisitando à Procuradoria-Geral da República o ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) de pedido de inconstitucionalidade dos artigos sobre o Consea na MP.
 
Extinguir o Consea, de acordo com a procuradora dos Direitos do Cidadão, seria o mesmo que provocar uma situação de retrocesso social, algo proibido constitucionalmente. “O princípio do não retrocesso social visa à proteção de direitos sociais concretizados por normas anteriores contra medidas regressivas legislativas e atos governamentais posteriores”, ela afirmou. Além disso, citou jurisprudência do STF que veta a subtrair direitos já adquiridos pela população brasileira.
 
Há poucos dias o próprio STF, por unanimidade, decidiu que o governo federal não pode extinguir conselhos que tenham sido criados por lei, no primeiro julgamento do plenário da Corte sobre a validade de uma medida editada pelo governo. Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2017, mostra que 40% dos colegiados foram criados por lei. 
 
O Consea é um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

 

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