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Asbran

ASBRAN convoca associados para eleição de diretoria e conselho fiscal
Postado em 03/09/2007

Baixe aqui Portaria sobre a Comissão Eleitoral

Sr(a). Associado(a),

 A diretoria da ASBRAN Associação Brasileira de Nutrição torna público que a diretoria da ASMAN - ASSOCIAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE DE NUTRIÇÃO, vem através desta, convocar V.Sª. para participar das eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASBRAN para o triênio 2007/2010, de acordo com as deliberações da  Assembléia Geral Ordinária de Delegados-AGOD, de 28 de abril de 2007.

Informamos também que:

1. De acordo com as Normas Eleitorais, estabelecidas pela Comissão Eleitoral  poderão candidatar-se aos cargos eletivos da ASBRAN, os associados que preencham os seguintes requisitos:

I. - Ser cidadão brasileiro;
II. - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais, civis e políticos;
III. - estar inscrito e quite com a tesouraria da associação estadual ou do Distrito Federal - DF e a mesma estar quites com a ASBRAN;
IV. - não estar condenado pelo juízo criminal em virtude de sentença transitada em julgado;
V. - não ter sido destituído de cargo, função ou emprego, por prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;
VI. - não estar cumprindo penalidade disciplinar;
VII. - não estar exercendo cargo eletivo em outra entidade da mesma categoria;
VIII. - não integrar a Comissão Eleitoral.

2. A inscrição da chapa para a diretoria executiva, nos cargos de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro secretário, segundo secretário, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro, dar-se-á mediante requerimento dirigido a Comissão Eleitoral, através do fax (67) 3029 6466 e encaminhado à sede da ASBRAN, através do fax (61)225-4259 e correspondência por AR para  SCS Qd.01 Bloco L sala 305 Ed. Márcia, Brasília-DF Cep: 70300500, enviado e postada respectivamente, até o dia 17 de setembro de 2007, maiores instruções podem ser obtidas pelo site www.asbran.org.br

3. No requerimento assinado por um dos candidatos, deve constar obrigatoriamente, o nome e o cargo para o qual cada um dos integrantes da chapa está se candidatando e o nome da chapa;

4. A inscrição da chapa somente será aceita se contiver quantidade de candidatos quantos forem os cargos obj

 

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