Aguarde, carregando...

Facebook  Instagran  Youtube  Whattsapp  Contato
Asbran

ASBRAN apoia manifestações contrárias à artigo da Portaria 2.227 do MEC
Postado em 30/01/2020 | fonte - Asbran | SBPC

A Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN, em reunião de sua diretoria, aprovou total apoio à manifestação da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) que, por meio de carta ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, pediram a revisão urgente da portaria que restringe o deslocamento de pesquisadores. O documento foi encaminhado ao MEC dia 23 de janeiro.

A Portaria nº 2.227 trata dos procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação.

O artigo 55 é o mais preocupante. Ele determina que grupos de trabalhos podem enviar dois pesquisadores por unidade, órgão ou entidade vinculada, no máximo, para participar de eventos dentro do País e apenas um para o exterior. O artigo prevê exceções mediante “autorização prévia e expressa do Secretário Executivo”.

A Portaria despertou protestos e mais de 60 entidades científicas de todo o País já endossaram a carta que pede a revisão do artigo.

“A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la”, assina Luiz Davidovich, presidente da Academia Brasileira de Ciências. 

Confira os pontos da carta encaminhada ao ministro Abraham Weintraub:

"Senhor Ministro,

As entidades abaixo relacionadas vêm à vossa presença solicitar que seja revista a Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação, no que se refere ao artigo 55 descrito a seguir.

Art. 55. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.

Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo.

Nesse sentido, fazemos as seguintes considerações:

  • As agências de pesquisa e os pesquisadores brasileiros têm envidado grandes esforços para melhorar a qualidade da ciência feita no Brasil. Uma das melhores maneiras para atingir esse objetivo, reconhecida internacionalmente, consiste em estimular a mobilidade dos pesquisadores, através de acordos bilaterais, participação em eventos científicos e discussão de parcerias internacionais.
  • Reuniões científicas são da mais alta relevância na vida de um cientista. Nelas, pesquisadores apresentam e discutem com colegas seus novos trabalhos, em distintos estágios de desenvolvimento, incluindo descobertas preliminares, dados coletados recentemente ou dados que estão aguardando publicação. A participação intensa da comunidade científica nacional nessas reuniões é condição necessária para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
     
  • Devido ao crescimento exponencial do conhecimento científico, é comum ter, em uma mesma unidade ou grupo de pesquisa, cientistas que, embora reunidos em torno de um tema, trabalham em projetos e subáreas distintas. Por isso mesmo, é frequente, em reuniões nacionais e internacionais, a participação de membros de uma mesma unidade ou grupo de pesquisa.
     
  • A formação do jovem pesquisador requer que, desde cedo, ele participe de congressos científicos no seu país de origem e no exterior. No Brasil, existe uma grande tradição de apoiar e estimular a participação de jovens pesquisadores com trabalhos inscritos em congressos científicos. A restrição a essa mobilidade contribuirá para o empobrecimento da formação do jovem cientista brasileiro, fato que não ocorre em nenhum outro país que preze pela ciência e a tecnologia.
     
  • Tal restrição afetará seriamente as diversas sociedades científicas, pois praticamente inviabilizará suas reuniões anuais, que proporcionam a interação entre os grupos de pesquisa no país, beneficiando especialmente os jovens pesquisadores.
     
  • O conhecimento e a informação têm impacto significativo na vida das pessoas. O compartilhamento de conhecimento e informação tem o poder de transformar economias e sociedades, conforme preconiza a UNESCO para o século XXI. Assim, a limitação de participação de, no máximo, dois servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos no país, e de um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada, não se adequa à realidade do papel da universidade e das instituições de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicas e de inovação no mundo globalizado.
     
  • Essa Portaria acarreta um risco iminente para missões bilaterais e grandes colaborações internacionais, nas quais a participação brasileira tem tido grande destaque.

 

Observatório de Publicidade de Alimentos

Entenda, aprenda e denuncie | www.publicidadedealimentos.org.br

Orgânicos para o Mundo

Promova e sua rede a alimentação saudável e adequada

Pela Saúde do Coração | Gordura Trans Não

Acesse o site do projeto www.gorduratransnao.com.br