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STF não agendou ainda nova data para julgar ação que envolve agrotóxicos
Postado em 27/02/2020 | fonte - Asbran e Agência Pública

Não há ainda nova data para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ação que questiona a isenção de impostos estadual e federal sobre os agrotóxicos. Aguardado para o dia 19, o julgamento foi adiado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, para que os ministros pudessem comparecer na posse da nova presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cristina Peduzzi,  no mesmo dia.

A ação, movida pelo PSOL em 2016, questiona normas que possibilitam a conceder a isenção de IPI de 24 substâncias e a redução em 60% de ICMS nas operações interestaduais envolvendo 15 tipos de defensivos agrícolas. A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) também participa do trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, tendo contribuído ainda com a produção do relatório “Uma política de Incentivo fiscal a agrotóxicos no Brasil é injustificável e insustentável”. O documento desenvolvido pelo GT Saúde e Ambiente – em parceria com pesquisadores da Fiocruz e Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRRJ) apontou que quase R$ 10 bilhões por ano são concedidos em isenções fiscais  às gigantes do agrotóxico.

Enquanto no Brasil se discute o incentivo do Estado aos agrotóxicos, outros países aplicam impostos mais expressivos para os mais perigosos. É o que sugere uma matéria da  Agência Pública, que entrevistou Wagner Soares, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e um dos autores do documento da Abrasco. Wagner afirmou que “para regular e reduzir o uso de produtos como o agrotóxico, diversos países usam instrumentos econômicos”. 

Por ano, o Governo Federal e os Estados deixam de arrecadar quase R$ 10 bilhões devido a um pacote de isenções e reduções de impostos, segundo levantamento da Abrasco obtido pela Repórter Brasil e Agência Pública.

Esse valor, se recolhido pelo estado, poderia ser investido na melhoria do controle dos agrotóxicos, assim como na saúde pública, como argumentam os autores da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.553), que levou o debate ao STF. Isso já acontece em alguns países da Europa que aumentaram os impostos sobre os produtos mais tóxicos.

A tributação que aumenta de acordo com o risco oferecido pelo pesticida existe desde a primeira metade dos anos 80 em países europeus e hoje é praticada pela França, Noruega, Suécia e Dinamarca.

 

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