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Com a finalidade de compor a dieta dos fenilcetonúricos, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de maio, a Resolução RDC nº 19 que obriga as empresas a informarem à agência a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade presentes nos alimentos industrializados para a elaboração de uma tabela de sua parte.A nova regra também estabelece no parágrafo primeiro, do artigo 11º, que as empresas que apresentarem relatórios de análises das mencionadas substâncias em desacordo com o que dispõem os requisitos mínimos para os laboratórios executantes dos ensaios, ou apresentarem dados analíticos inconsistentes, podem ser solicitadas informações complementares ou nova análise do alimento por meio de exigência técnica.De acordo com Carlos Eduardo Gouvêa, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD), a resolução é positiva para os fenilcetonúricos, cuja dieta é bastante restrita e por toda a vida. Porém, o dirigente afirma que "não há quantidade suficiente de laboratórios capacitados para fazer uma avaliação criteriosa em tão pouco tempo."Ele explica que a Anvisa foi objeto de uma Ação Civil Pública onde os fenilcetonúricos pleiteavam que ela elaborasse uma tabela das quantidades de fenilalanina e proteína presentes nos alimentos. “A Anvisa perdeu a ação e por falta de estrutura técnica e cientifica para a elaboração da tabela, transferiu essa responsabilidade para os fabricantes e importadores. E ainda estabeleceu um prazo máximo de 90 dias para o cumprimento das exigências, a partir da data de recebimento da norma por parte das empresas.”O dirigente argumenta que dificilmente os fabricantes e importadores conseguirão cumprir este prazo. “Os testes de alimentos devem ser feitos em laboratórios altamente especializados e a custos não muito acessíveis. Com isso, o risco que se corre é de os fenilcetonúricos terem uma redução na oferta de produtos que podem consumir”, conclui Carlos Gouvêa.
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