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O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, vem por meio deste comentar a Resolução da Anvisa nº 24, publicada hoje, 29 de junho, no Diário Oficial.A nova resolução regulamenta a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional e, entre outras regras, obriga que a publicidade desses tipos de produtos seja acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo.Nesse sentido, temos as seguintes considerações:1) A proposta de regulamentação da Anvisa vem sendo discutida com a sociedade civil organizada, com órgãos de defesa do consumidor e com representantes do mercado desde 2006, quando a agência abriu a Consulta Pública nº 71.2) O texto publicado hoje não contempla os artigos discutidos e aprovados em audiência pública realizada em agosto de 2009 que davam proteção especial ao público infantil, a exemplo da proibição de brindes e prêmios condicionados a compra de alimentos.3) A Anvisa ainda desconsidera as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), aprovadas em 20 de maio deste ano por 27 países, incluindo o Brasil, durante a 63ª Assembléia Mundial de Saúde (World Health Assembly – WHA), realizada em Genebra (Suíça). Para a OMS, os governos internacionais têm a responsabilidade de desenvolver políticas públicas para reduzir o impacto do marketing de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional nas crianças. Com esse objetivo, uma das orientações pede a proibição de comunicação mercadológica desse tipo de produto em ambientes dedicados às crianças, como escolas e playgrounds.4) A estimativa da OMS é de que mais de 42 milhões de crianças com menos de cinco anos estejam acima do peso ou sofram de obesidade até o fim de 2010 – das quais 35 milhões de crianças de países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.5) Assim, a proteção especial ao público infantil é de fundamental importância no combate à obesidade e o Projeto Criança e Consumo entende que a Anvisa, ao aplicar para o público infantil exatamente as mesmas regras que aplicará ao público adulto, não trata a criança como um consumidor hipervulnerável.6) Pesquisas indicam que, antes dos oito anos, a maioria das crianças não consegue entender a diferença entre a publicidade e a programação da TV. Até aproximadamente os 12 anos, elas também não compreendem inteiramente o poder de persuasão da comunicação mercadológica. Ainda assim, mais de 50% das campanhas do setor alimentício veiculadas na TV são voltados para esse público.7) Nesse contexto, o Projeto Criança e Consumo defende a proposta de regulamentação aprovada em audiência pública em agosto de 2009 como forma de efetivar a legislação brasileira e proteger as crianças dos abusos mercadológicos.Em um país onde 30% das crianças estão acima do peso e 15% com problemas de obesidade, é uma irresponsabilidade não se atentar à forte influência das estratégias comerciais direcionadas a esse público.
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