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Asbran

Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos
Postado em 07/12/2010

No próximo dia 17 de dezembro, das 9 às 12h, diversas organizações que trabalham questões relacionadas a saúde, nutrição e defesa dos direitos do consumidor e da criança - entre elas a ASBRAN — promovem uma mesa redonda sobre Consumo alimentar, obesidade e regulação da publicidade de alimentos. Quem não puder comparecer pode acompanhar o debate pela internet, no endereço http://www.iptv.usp.br. Na ocasião será também lançada a Frente pela Regulação da Propaganda de Alimentos.

O evento acontece no Auditório João Yunes, na Faculdade de Saúde Pública da USP (Av.Dr. Arnaldo, 715, Metrô Clínicas) e faz parte da ampla mobilização de organizações em defesa da Resolução da Anvisa que regulamenta a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional.

A Resolução nº 24, publicada no fim de junho deste ano, está suspensa desde setembro por liminar da Justiça Federal de Brasília e determina que a publicidade desses tipos de produtos seja acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo.

Vale ressaltar, aponta a presidente da ASBRAN, Marcia Fidelix, que a Resolução nº 24 é resultado de uma ampla discussão com várias entidades iniciada há cinco anos e entraria em vigor a partir de 28 de dezembro. A regra foi suspensa por liminar a pedido da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), que questionou a competência da Anvisa para regular a questão.

Além de reconhecida por juristas como Dalmo Dallari e Fabio Konder Comparato, a competência da Anvisa também foi defendida pela carta das 40 entidades.

“A alimentação, prevista pela Constituição Federal como um direito social, deve ser saudável e suficiente para assegurar o pleno desenvolvimento dos indivíduos, em particular daqueles que se encontram em processo de desenvolvimento. Adicionalmente, a promulgação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) formalizou o objetivo de promover a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), através de políticas e programas públicos. Há de se destacar que o Estado Brasileiro tem, entre outras, a obrigação de buscar todos os meios para proteger as duas dimensões do DHAA, quais sejam, que todos os residentes de seu território estejam livres da fome e tenham uma alimentação adequada.
O direito à alimentação e o direito à saúde relacionam-se diretamente com a temática da alimentação saudável. É dizer, a proteção à saúde é dever do Estado e direito do cidadão e deve ser garantida tanto na vertente positiva quanto negativa, devendo o governo tomar todas as medidas necessárias para tanto, promovendo serviços adequados de saúde e regulamentando e fiscalizando as ações da iniciativa privada de maneira que estas não inflijam dano à saúde das pessoas...A  Resolução  nº  24  é  a  oportunidade  de  difundir  de  forma  eficaz informações  sobre  os  riscos  associados  ao  consumo  desses alimentos  na  mesma escala em que é estimulado o consumo irrestrito dos mesmos por meio da publicidade”, afirmam 40 entidades no documento.

MESA REDONDA -  Consumo alimentar, obesidade e regulação da publicidade de alimentos
Coordenação: Silvia VIgnola (IDEC)

Exposições
- Evolução do Consumo de Alimentos no Brasil – uma análise dos resultados da POF/IBGE 2008-2009 - Prof. Carlos Monteiro (USP)
- Publicidade de Alimentos e seu Impacto no Consumo Alimentar - Profa. Elizabetta Recine (UNB)
- Aspectos Constitucionais da Regulação da Publicidade de Alimentos - Prof. Vidal Serrano Junior (PUC-SP)
- Por uma Regulação Efetiva da Publicidade de Alimentos - Prof. Edgard Rebouças (UFES)
- Lançamento da Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos - Silvia Vignola (IDEC)

EM PAUTA NO SENADO
Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto (PLS 150/09) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que define regras para a publicidade de alimentos, especialmente a que foca o público infantil.

A aprovação da matéria pode encerrar o questionamento a respeito da competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratar do assunto, uma vez que a atribuição seria do Legislativo.

O projeto da senadora Marisa determina que alimentos com muito açúcar, gordura saturada, gordura trans, sal e bebidas de baixo teor nutricional deverão ter algumas restrições na sua publicidade, especialmente às voltadas ao público infantil.

Além disso, as peças publicitárias devem ter advertências sobre os riscos associados ao consumo excessivo desses alimentos. Não poderão sugerir que o alimento é saudável ou benéfico à saúde. O projeto da senadora Marisa também proíbe a associação ao produto de artistas ou personagens ligados ao público infantil. A proposta ainda proíbe a vinculação de brindes, brinquedos, vídeos ou jogos eletrônicos aos alimentos considerados não saudáveis.

As entidades da indústria e de marketing propaganda solicitaram à senadora um prazo até o final do ano para oferecer suas contribuições ao projeto. Marisa Serrano se diz aberta ao diálogo, mas ressalta que o objetivo primordial do projeto é a saúde pública. 

 

Observatório de Publicidade de Alimentos

Entenda, aprenda e denuncie | www.publicidadedealimentos.org.br

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Pela Saúde do Coração | Gordura Trans Não

Acesse o site do projeto www.gorduratransnao.com.br