Aguarde, carregando...
Nesta terça-feira, dia 7 de junho, o Senado Federal aprecia, como primeiro item da pauta, o Projeto de Lei 467/08, que amplia o leque de atividades empresariais aptas a participar do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O projeto inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação, entre elas as clínicas de Nutrição. O projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional - regime tributário diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa legislação, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. As novas áreas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; e jornalismo e publicidade.
Entenda, aprenda e denuncie | www.publicidadedealimentos.org.br
Promova e sua rede a alimentação saudável e adequada
Acesse o site do projeto www.gorduratransnao.com.br
ACESSE A REVISTA RASBRAN
ATUALIZAÇÃO CLÍNICA
ASSOCIAÇÕES FILIADAS
ACESSE OS CURSOS ONLINE
PRÊMIO NUTRICIONISTA
CLUBE DE BENEFÍCIOS