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Asbran

Para ASBRAN, decisão da Justiça sobre ANVISA é equivocada
Postado em 30/09/2011 | fonte - ASBRAN e Agência Brasil

A decisão da Justiça Federal considerando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode exigir que a  publicidade de alimentos informe teor de açúcar, gorduras e sódio, é um equívoco. A avaliação é da presidente da Asbran, Marcia Fidélix. "O tema refere-se a saúde pública. Não estamos lidando meramente com produtos, mas sim com o impacto deles na saúde dos brasileiros e a ANVISA é o órgão adequado para esta análise."

A decisão respondeu a um pedido da Associação Nacional das Indústrias de Biscoito (Anib) questionando uma resolução da agência que trata da propaganda de alimentos que contenham “quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional”.

O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1° Região, disse que o assunto já foi objeto de apreciação e confirmou a decisão de que “não há qualquer dispositivo legal que discipline a necessidade, como pretende a Anvisa, de veiculação, em produtos alimentícios, das informações exigidas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 24/2010”, referindo-se à norma questionada pela Anib.

Para a associação vale o que consta na Constituição Federal. A Carta Magna diz que as restrições à publicidade devem ser reguladas por lei federal, e não por resoluções, e que os alimentos e bebidas não alcoólicas não estão no rol dos produtos que demandam alerta sobre riscos à saúde.

DEBATE CONTINUA

Desde dezembro do ano passado, quando foi criada a Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos, da qual a ASBRAN faz parte, o assunto de regular o setor tem levantado polêmica. Vale lembrar que a Justiça Federal de Brasília já havia suspenso no ano passado Resolução da Anvisa que regulamenta a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional.

Recentemente, Olivier De Schutter, relator especial da o­nU sobre o Direito à Alimentação, fez um apelo para que os governos adotem medidas para regular a publicidade de alimentos processados. "Está provado que a publicidade desses alimentos tem um forte impacto sobre as crianças, e deve ser estritamente regulamentado, a fim de evitar o desenvolvimento de maus hábitos alimentares no início da vida", declarou De Schutter.

NO SENADO

Encontra-se na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania o Projeto de Lei 150/09, de autoria da senadora Marisa Serrano. O projeto determina que alimentos com muito açúcar, gordura saturada, gordura trans, sal e bebidas de baixo teor nutricional deverão ter algumas restrições na sua publicidade, especialmente às voltadas ao público infantil.

 

Observatório de Publicidade de Alimentos

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