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A Comissão de Formação Profissional do Conselho Regional de Nutrição de São Paulo e Mato Grosso do Sul (CRN3) tem constatado que cursos de pós-graduação lato sensu, de natureza profissionalizante, da área de alimentação e nutrição incluem, como público alvo, diferentes categorias profissionais.Embora a ciência da Nutrição seja ampla e o conhecimento dela não seja monopólio dos nutricionistas, o CRN-3 entende que o exercício das atividades privativas do nutricionista, definidas no artigo 3º da Lei Federal nº. 8.234/91, por profissionais não habilitados, configura exercício ilegal da profissão.Por isso, na visão do CRN-3, os cursos de atualização ou especialização na área de Nutrição não habilitam outros profissionais para o exercício da profissão de nutricionista, não apenas do ponto de vista legal, mas também pela falta de densidade da matriz curricular e carga horária destes cursos.Para o CRN-3, cursos de pós-graduação em áreas específicas da nutrição constituem-se em ferramentas para o aprimoramento do nutricionista, conduzindo para a formação que legitima o exercício da especialização obtida.As entidades que oferecem curso de pós-graduação latu sensu, na área de alimentação e nutrição, abertos a outras categorias profissionais, devem deixar claro, que não as estão capacitando para exercer atividades que sejam privativas dos nutricionistas, segundo o CRN-3.
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