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C N S acompanha política de redução de sódio
Postado em 31/07/2012 | fonte - Conselho Nacional de Saúde

Para participar do monitoramento da redução de sódio, açúcares e gorduras em alimentos processados e alimentos vendidos em estabelecimentos comerciais, o Conselho Nacional de Saúde está recomendando ao Ministério da Saúde que seja criado um Comitê de Monitoramento incluindo representante da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN/CNS).

O objetivo é acompanhar os resultados da política de redução de substâncias que têm impacto no desenvolvimento e no agravamento de doenças crônicas como hipertensão e diabetes, entre outras, visando também a educação e sensibilização para uma alimentação mais saudável.
 
Com foco no fortalecimento das ações de promoção e prevenção, a Diretriz 5 do Plano Nacional de Saúde, prevê a promoção do monitoramento em alimentos processados quanto aos teores de sódio, açúcares e gorduras. O documento indica que alimentos processados representam 98% da ingestão de sódio, com destaque para as massas instantâneas, pães de forma, bisnaguinhas, pão francês, bolos e misturas para bolos, salgadinhos de milho, batatas fritas e batata palha, caldos e temperos, laticínios, embutidos, maionese, refeições prontas, derivados de cereais, margarinas e biscoitos.
 
O PNS prevê que, nas redes de saúde, de educação e de assistência social serão inseridas medidas promotoras da alimentação adequada e saudável. Essas medidas deverão ser implementadas de forma articulada com o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e sintonizadas com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição no âmbito do SUS, cuja atualização será concluída.

Configurarão igualmente iniciativas fundamentais a elaboração de plano intersetorial de prevenção e controle da obesidade e a implantação de nova estratégia para o controle e prevenção da anemia ferropriva, bem como enfatizada a vigilância e o controle do déficit de estatura para a idade.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando... Acesse a recomendação no link: http://www.conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2012/reco013.doc

 

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