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CONBRAN 2012 encerra com posições sólidas e grandes desafios
Postado em 02/10/2012 | fonte - Conbran 2012

No período de 26 a 29 de setembro de 2012 a cidade de Olinda, em Pernambuco sediou o CONBRAN 2012 - XXII Congresso Brasileiro de Nutrição, III Congresso Ibero- americano de Nutrição, II Simpósio Latino- americano de Nutrição Esportiva e I Simpósio de Nutrição Clínica Baseada em Evidências, promovidos pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) e pela Associação Pernambucana de Nutrição (APN) congregando 4.622 inscritos, entre profissionais e estudantes do Brasil e de doze países ibero-americanos que atuam em diferentes áreas da Nutrição, envolvendo os processos de produção, comercialização, transformação, preparo, distribuição, consumo de alimentos e suas relações com a saúde humana, movimentos sociais, Organizações Não Governamentais, Ministérios e outras instituições governamentais.
 
Tema do Conbran 2012


O tema mobilizador do CONBRAN 2012 – ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SUSTENTABILIDADE SOCIAL, dá continuidade à proposição da discussão dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e em consonância com os avanços da implementação da Segurança Alimentar e Nutricional e da busca pela garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), ratifica o compromisso da categoria com o alcance das metas, assumidos pela sociedade brasileira junto a Organização das Nações Unidas, o­nU.

Em 2010 observamos e discutimos a crise econômica mundial que vem se estendendo e ampliando as suas consequências na insegurança alimentar e nutricional das populações, em especial as mais vulneráveis socialmente. Em nosso país esta realidade torna-se mais agressiva quando envolve as populações menos favorecidas. Entendemos que o estabelecimento de políticas públicas prioritárias no combate a esta realidade é condição fundamental para o desenvolvimento do Brasil.

O país tem assumido em sua história posição de destaque nos debates científicos e políticos sobre alimentação e nutrição, e os Congressos Brasileiros de Nutrição (CONBRAN) têm se constituído como um espaço legítimo de reflexões, articulações e definições.

 
Neste contexto, o presente documento aprovado pelo CONBRAN 2012 mantêm o compromisso assumido no XXI CONBRAN, com a construção de uma sociedade que assegure o DHAA, estabelecido na Carta Magna brasileira através do seu Art. 6º e com a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), ressaltando a necessidade da participação popular na implementação e consolidação deste processo. A criação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), veio a se constituir em importante instância para a implementação do planejamento intersetorial das políticas públicas, garantindo a alocação dos recursos para execução das ações.

O expressivo número de trabalhos científicos (1310) apresentados, conferências, palestras, oficinas, simpósios, rodas de conversa, entre outros, propiciaram encontros que favoreceram os debates desenvolvidos no CONBRAN 2012, sugerem a inclusão na Agenda Pública Nacional dos seguintes temas:

• O governo em seus níveis federal, estadual e municipal em co-responsabilidade com a sociedade civil, tem que assumir o compromisso de adesão com o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, SISAN, oferecendo condições que garantam DHAA, a Soberania Alimentar e a Segurança Alimentar e Nutricional com sustentabilidade  de forma universal e equitativa, considerando as desigualdades econômicas, sociais, étnicas e de gênero;

• O Estado brasileiro, responsável público pela regulação da formação superior, deve estabelecer a carga horária mínima de 4.000 horas, para a graduação do nutricionista de forma a garantir os conteúdos estabelecidos nas diretrizes curriculares nacionais para formar um profissional comprometido com os princípios do Sistema Único de Saúde, as dimensões da Segurança Alimentar e Nutricional e com os avanços das tecnologias na área de alimentação e nutrição.

·O MEC deve reavaliar criteriosamente o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior- SINAES- a fim de assegurar a qualidade da formação.

·O Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq – deve promover a criação da área de Alimentação e Nutrição, a fim de contemplar os campos de saberes específicos da Ciência dos Alimentos e da Nutrição.

·O poder público deve reconhecer a ação do Nutricionista na prevenção e tratamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), condições carenciais e necessidades alimentares especiais.

·A prática do nutricionista deve ser embasada em evidências clínicas, principalmente nas áreas clínica e esportiva.

·O marco de referência de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), além da dimensão conceitual, deve ser implantado, como prática, nos diferentes campos de atuação do Nutricionista.

·O Encontro Nacional de Entidades de Nutrição (ENAEN) deve ser realizado durante os Congressos Brasileiros de Nutrição (CONBRAN);

·As esferas governamentais estaduais e municipais devem garantir a implementação da Lei 11947/2009 que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em sua integralidade, ressaltando a utilização de, no mínimo 30% dos recursos financeiros da União na compra direta de alimentos provenientes da agricultura familiar e ainda, garantir assistência técnica e logística aos agricultores familiares, a fim de viabilizar, efetivamente, a participação dos agricultores familiares como fornecedores da alimentação escolar.

·O poder público deve apoiar as iniciativas locais de superação da insegurança alimentar e nutricional, fortalecendo o desenvolvimento local sustentável, estimulando a utilização da produção de alimentos saudáveis local/regional;

·O poder público constituído não deve contratar empresas de serviços hospitalares, ato que configura explícita privatização dos hospitais públicos universitários.

·A presença do nutricionista como responsável técnico em restaurantes comerciais, deve ser ratificada nestes estabelecimentos comerciais.

·A tenda Josué de Castro deve ser um espaço permanente de construção e reflexão acerca do DHAA, da SAN, da Soberania Alimentar e da educação em seu sentido mais abrangente, nos CONBRAN. Os nutricionistas da área de produção de refeições devem se apropriar das suas atribuições, para garantir a qualidade sanitária, nutricional e sensorial, fortalecendo assim o mercado de trabalho neste segmento.

O CONBRAN endossa as posições do Conselho Federal de Nutricionistas, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), de instituições públicas e da sociedade civil organizada que se posicionam política e tecnicamente contra o uso de OGMs, agrotóxicos e outros contaminantes e a favor de modelos de produção de alimentos sustentáveis (agroecologia).

 

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