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Passam a valer a partir de 1º de março as novas regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) em relação a publicidade infantil. A principal medida é a proibição de ações de merchandising voltadas a crianças. Assim, fica vetada a atuação mirim em merchans, bem como o uso de elementos infantis ou outros artifícios com o objetivo de captar a atenção deste público. Os programas infantis só poderão vir acompanhados de anúncios de produtos e serviços para crianças em seus intervalos e em espaços nitidamente comerciais.As novas determinações atendem a um pedido da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) que, de acordo com comunicado do Conar, reconhece “a necessidade de ampliar-se a proteção a públicos vulneráveis, que podem enfrentar maior dificuldade para identificar manifestações publicitárias em conteúdos editoriais”.Em 2012, o Conar julgou 41 casos relativos a publicidade infantil. Geraram mais polêmica os três processos referentes a ações de merchandising para crianças na novela Carrossel, do SBT. Nos três, a entidade condenou a emissora e os anunciantes (Cacau Show, Giraffa's e Chamyto, da Nestlé) por ações envolvendo personagens da trama e seus produtos. Casos de natureza semelhante envolveu publicações infantis da Editora Abril, embora com desfechos diferentes. Curiosamente, o anúncio das novas regras acontece na mesma semana em que o governador Geraldo Alckmin vetou legislação mais rígida sobre publicidade de alimentos de baixo teor nutritivo voltada ao público infantil.As mudanças representam um dos maiores passos do Conar desde que reviu o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Cbap), em 2006, incorporando regras sobre publicidade infantil. Todas elas seguem agrupadas na 11ª seção do Código.O Conar informa que é favor, no entanto, do acesso de crianças e adolescentes à “publicidade ética”. “O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação”, diz Gilberto Leifert, presidente da entidade, via comunicado. A autorregulamentação já previa veto a ações de merchandising de alimentos, refrigerantes e sucos em programas especificamente dirigidos a crianças. As regras são passíveis de adesão voluntária, mas nenhum dos oito mil casos julgados pelo Conar deixou de ser cumprido.
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